Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

unnamed
No comando: Manhã Legal

Das 08:00 as 12:00

sabadao-da-santa-5
No comando: Sabadão da Santa

Das 08:30 as 12:00

2fd23236242fab8e9507cadf4f0f697d
No comando: Almoçando Com A Santa

Das 12:00 as 13;30

Araucaria moist forest in Aparados da Serra National Park, Brazil
No comando: Show Da Tarde

Das 13:30 as 17:00

1
No comando: Clube Da Música

Das 14:00 as 19:00

unnamed
No comando: Campo E Sertão

Das 17:00 as 19:00

Vale-Pedágio Obrigatório será exclusivamente eletrônico a partir de janeiro de 2025

Compartilhe:
1077ee_2d097f6e622142beb0644c21228f5686mv2

Medida da ANTT moderniza sistema e promete mais eficiência e sustentabilidade no transporte rodoviário.

A partir de 1º de janeiro de 2025, o Vale-Pedágio Obrigatório passará a ser aceito exclusivamente em formato eletrônico, utilizando TAGs. A mudança, prevista pela resolução 6.024/2023 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), visa aumentar a eficiência, reduzir custos e alinhar o sistema às tecnologias modernas, como o Free Flow (Pedagiamento Eletrônico).

Os modelos de pagamento em cartão e cupom serão aceitos somente até 31 de janeiro de 2025, após o que se tornarão obsoletos.

Informação aos caminhoneiros e transportadores
Para orientar caminhoneiros autônomos, agregados e transportadoras sobre a mudança, a concessionária CCR AutoBAn está divulgando informações por meio de:

Painéis eletrônicos nas rodovias;

Atendimento via WhatsApp, telefone (0800) e site;

Distribuição de folhetos nas cabines manuais de pedágio.

Benefícios do novo sistema eletrônico
De acordo com a ANTT, a adoção do Vale-Pedágio eletrônico trará benefícios como:

Redução do tempo de viagem;

Corte de custos operacionais;

Diminuição das emissões de gases de efeito estufa, contribuindo para a sustentabilidade;

Aumento da segurança e aderência às normas do transporte rodoviário de cargas.

Funcionamento e responsabilidade do Vale-Pedágio
Instituído pela lei 10.209/2001, o Vale-Pedágio Obrigatório determina que o pagamento do pedágio de veículos de carga é de responsabilidade do embarcador. O valor do vale-pedágio deve cobrir todas as praças de pedágio existentes na rota, sem integrar o frete ou ser considerado receita operacional.

Os TAGs, essenciais para o funcionamento do novo sistema, deverão ser adquiridos de Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPOs) autorizadas pela ANTT. A lista das empresas está disponível no site oficial da agência.

Deixe seu comentário: