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Modalidade permite retirada de parte do saldo até 28 de dezembro, com mudanças nas regras de demissão.
Os trabalhadores que nasceram em janeiro já têm a opção de realizar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa modalidade possibilita a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS, conforme o valor total disponível. Os saques estão autorizados até 28 de dezembro, seguindo o mês de aniversário do trabalhador.
Atualmente, quem opta pelo saque-aniversário não pode retirar, nos dois anos seguintes, o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa. Nesse cenário, somente a multa rescisória de 40% fica liberada para o trabalhador. Contudo, há uma proposta do governo para alterar essa regra, permitindo o saque do saldo total da conta nas demissões. Um projeto de lei com as alterações está previsto para ser enviado até março.
Outras finalidades para o uso dos valores do FGTS, como compra de imóveis, aposentadoria e tratamento de doenças graves, não são afetadas por essa modalidade.
Antonio Carvalho, economista, destaca a importância de analisar cada situação antes de optar pelo saque-aniversário. Ele sugere que essa opção é vantajosa para trabalhadores com estabilidade no emprego ou que não planejam sair da empresa nos próximos anos.
Dados da Caixa Econômica Federal, divulgados em setembro, indicam que aproximadamente 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.
Se um trabalhador deseja receber o dinheiro no mesmo ano, é necessário optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu nascimento. A adesão ao saque-aniversário pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal. O trabalhador pode desistir do saque-aniversário a qualquer momento, retornando à modalidade tradicional.
O valor que o trabalhador pode retirar anualmente depende do saldo em cada conta do FGTS, acrescido de um valor fixo adicional para cada faixa. A retirada pode ser realizada pelo aplicativo, programando a transferência do dinheiro para qualquer conta em nome do trabalhador ou em casas lotéricas e terminais de autoatendimento da Caixa.
Fonte; Caixa