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Confira qual estabelecimento pode vender que tipo de produto.
Os supermercados devem cumprir a Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autorizou a venda de álcool líquido 70% somente até 31 de dezembro de 2023. Desde então, os estabelecimentos vêm comercializando apenas os estoques – permitidos pela RDC Nº 766 – que devem ser encerrados até 29 de abril.
As farmácias também não podem mais oferecer o produto. Somente, a versão em gel está liberada. Para a Anvisa, a liberação temporária da venda do produto foi uma medida emergencial que tinha o objetivo de ampliar o acesso da população a itens que ajudam na redução do contágio do Covid-19.
A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) entende que a proibição “retirará do consumidor o acesso ao produto de melhor relação custo-benefício, comprovadamente eficaz nos cuidados com a saúde, na sanitização de ambientes e na proteção contra doenças, incluindo a Covid-19.”
A venda, no entanto, volta a ser proibida na versão líquida. Mas o álcool em gel, que tem a mesma concentração, está liberado. A diferença é que este é considerado mais seguro, já que impede derramamento, evitando que grandes áreas do corpo sejam queimadas em um acidente doméstico, segundo a Sociedade Brasileira de Queimaduras (SBQ). As crianças são as maiores vítimas de queimaduras nestes casos.
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Fonte: Correio Braziliense