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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a regra da reforma da Previdência de 2019 que alterou o cálculo da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada nesta segunda-feira, por oito votos a dois.
Mudança no cálculo
Pela regra atual, o valor da pensão por morte é de 50% do benefício do segurado que morreu, caso estivesse aposentado, ou da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Antes da reforma, o valor era de 100% do benefício do segurado falecido.
Ação contra a regra
A regra foi questionada no STF pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), que alegou que a mudança prejudicava os dependentes e violava a Constituição. A entidade defendia que fosse mantido o valor integral da pensão por morte.
Votos dos ministros
O relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da regra. Ele argumentou que a mudança não afetava o núcleo essencial do direito à previdência social e do princípio da dignidade da pessoa humana. Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade da regra.
Fonte;Clic Rbs