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Placar atual é de 5 a 1 pela descriminalização apenas do porte de maconha, em quantidade limitada.
O Supremo Tribunal Federal (STF) planeja julgar no início de 2024 a questão da descriminalização do porte de drogas. A informação foi confirmada pela assessoria da Corte após a devolução automática de uma vista do processo.
O recurso referente ao tema foi devolvido automaticamente para continuidade do julgamento nesta segunda-feira (4), após o prazo de 90 dias para análise solicitado pelo ministro André Mendonça.
Após a liberação do processo, o STF afirmou que, em geral, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, agenda as ações para julgamento assim que são liberadas pelo sistema.
O julgamento sobre a descriminalização das drogas provavelmente ocorrerá em uma das primeiras sessões plenárias do próximo ano, uma vez que a pauta de dezembro já está fechada e divulgada, segundo informações do Supremo.
Essa questão já foi levada ao plenário em várias ocasiões, sendo alvo de pedidos consecutivos de vista. Até o momento, a votação está em 5 a 1 a favor da descriminalização apenas do porte de maconha, limitado a quantidades entre 25g e 60g. A maioria também se mostrou favorável à permissão do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.
Na última retomada do caso, em agosto, o ministro Cristiano Zanin, recém-empossado na época, votou contra a descriminalização do porte de maconha, sendo o primeiro voto divergente nesse sentido. Ele defendeu que o porte e uso pessoal continuem a ser considerados crimes, permitindo apenas que o STF estabeleça um limite para distinguir entre uso e tráfico.
Na mesma ocasião, a ministra Rosa Weber, atualmente aposentada, votou a favor da descriminalização do porte de maconha. O ministro Gilmar Mendes também ajustou seu voto, que antes permitia o porte de qualquer droga, para abranger somente a cannabis.
Contexto
O STF está julgando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece a diferenciação entre usuário e traficante, com penas mais leves para o primeiro.
A lei prevê a prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e a obrigatoriedade de participar de um curso educativo para quem adquire, transporta ou porta drogas para consumo pessoal.
Dessa forma, a pena de prisão foi eliminada, mas a criminalização foi mantida. Portanto, os usuários de drogas ainda estão sujeitos a inquéritos policiais, acusações e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso específico que motivou o julgamento, a defesa de um condenado está pedindo que o porte de maconha para uso pessoal deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
Fonte; Supremo Tribunal Federal