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Unificação das parcelas de abril, maio e junho foi motivada pela situação de calamidade pública enfrentada pelo Estado.
Termina nesta sexta-feira (28) o prazo para pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2024 no Rio Grande do Sul, relativo a todos os finais de placa e às três últimas parcelas para os contribuintes que optaram pelo parcelamento. O governo do Estado, através da Receita Estadual, anunciou no início de junho a unificação das parcelas restantes (abril, maio e junho) para quitação até 28 de junho, conforme publicado no Decreto 57.367/2024. Este decreto também alterou o prazo para pagamento à vista do IPVA, tradicionalmente até o último dia útil de abril, para o último dia útil de junho.
As mudanças nos prazos de pagamento foram motivadas pela situação de calamidade pública enfrentada pelo Estado, que dificultou a quitação das obrigações fiscais. O objetivo é auxiliar os contribuintes a manterem suas contas em dia. O sistema informatizado de pagamento do IPVA voltou a funcionar em 27 de maio, após ficar fora do ar por mais de 20 dias.
Devolução do IPVA para veículos com perda total
Os proprietários de veículos que sofreram perda total devido às enchentes registradas no RS podem solicitar a devolução de parte do IPVA 2024.
Descontos disponíveis
Até a data de vencimento, os motoristas podem aproveitar os descontos dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão, que podem reduzir o valor do tributo em até 20%. O Bom Motorista oferece um desconto de até 15% para aqueles que não cometeram infrações de trânsito nos últimos três anos. O programa Bom Cidadão concede um desconto de 5% para quem acumular, no mínimo, 150 notas fiscais com CPF emitidas entre 1º de novembro de 2022 e 30 de outubro de 2023.
Penalidades pelo atraso no pagamento
O atraso no pagamento do IPVA resulta em multa de 0,334% ao dia, até o limite de 20%, além de juros. Após dois meses de inadimplência, há a possibilidade de inscrição do contribuinte em Dívida Ativa. Além do aumento no custo para quitação do imposto, o motorista que perder o prazo pode ter o veículo apreendido e arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do DetranRS caso seja flagrado em circulação.
Fonte; Divulgação