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Documentos são essenciais para a declaração do Imposto de Renda 2024, que começa em 15 de março.
Os trabalhadores, os investidores e os aposentados devem ficar atentos ao prazo para receber os informes de rendimentos referentes ao ano de 2023. Os empregadores, os bancos, as corretoras de valores, os planos de saúde e os fundos de pensão têm até esta quinta-feira (29) para enviar ou disponibilizar os documentos aos seus funcionários, clientes e beneficiários.
Os informes de rendimentos são necessários para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, que vai de 15 de março a 31 de maio. Quem perder o prazo ou entregar a declaração com dados incorretos pode pagar multa de até 20% do imposto devido.
Os documentos podem ser enviados pelos Correios ou de forma digital, por e-mail, internet ou intranet. No caso de servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido pelo site ou aplicativo Gov.br, que reúne os serviços relacionados à gestão de pessoas do governo federal.
Os informes devem conter os valores recebidos e os descontos feitos para a Previdência Social e o Imposto de Renda na fonte. Também devem informar as contribuições para previdência complementar da empresa e os aportes para o plano de saúde coletivo, caso existam. Esses dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.
Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada pelo telefone 146 ou pelo site receita.fazenda.gov.br. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.
A Receita orienta os contribuintes a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas, como recibos, notas fiscais e extratos bancários.
Fonte; Receita Federal