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O prazo para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023 encerra nesta sexta-feira, 29 de setembro. Este imposto é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que possuam propriedades rurais.
Para submeter a DITR, é necessário utilizar o Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. O Ministério da Fazenda informa que o programa Receitanet é aceito para a transmissão da declaração.
De acordo com a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, em caso de atraso, está prevista uma multa mínima de R$ 50 ou 1% ao mês-calendário sobre o valor total do imposto devido.
A Receita Federal esclarece que o valor mínimo do imposto é de R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em parcela única até 29 de setembro de 2023. Valores superiores a R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas, com cada uma delas não sendo inferior a R$ 50. A primeira parcela deve ser paga até 29 de setembro, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros Selic mais 1%.
Para obter mais informações sobre as opções de pagamento do ITR, consulte o site oficial da Receita Federal.
Fonte; Receita Federal