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Motoristas autônomos podem deduzir 40% dos rendimentos no IRPF

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Benefício vale para profissionais que não têm CNPJ e recebem como pessoa física.

Os motoristas de aplicativos e taxistas que trabalham por conta própria e não têm Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) podem abater 40% dos seus rendimentos na hora de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo para enviar a declaração termina na quarta-feira (31).

Essa é uma vantagem prevista na legislação tributária para compensar as despesas que esses profissionais têm com o veículo, como combustível, manutenção, pneus, limpeza e outros. A informação foi dada por José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, em entrevista ao programa Voz do Brasil, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Quem tem direito?
O benefício é exclusivo para os motoristas que recebem pelas corridas como pessoa física, ou seja, sem emitir nota fiscal. Isso inclui os motoristas de aplicativos como Uber e 99, e alguns taxistas.

Para saber se precisa apresentar a declaração neste ano, o motorista deve somar todos os valores recebidos em 2022 e aplicar o desconto de 40% sobre o total. Se o resultado (60% dos rendimentos) for maior do que R$ 28.559,70, ele é obrigado a declarar o IRPF.

É importante lembrar que se o motorista tiver outra fonte de renda, ela entra integralmente na soma. O desconto de 40% só vale para o valor recebido pelas corridas.

Como declarar?
Se for necessário declarar o IRPF 2023, o motorista deve usar o carnê-leão, uma ferramenta que calcula automaticamente o imposto a ser pago de acordo com o rendimento de cada mês.

Para isso, ele deve selecionar como ocupação “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros” e informar os valores recebidos, já descontando os 40%. Essa é uma opção para quem não é empresa nem MEI (Microempreendedor Individual), explicou Fonseca.

Se o carnê não foi preenchido ao longo do ano passado e houver imposto a pagar, será preciso emitir e quitar o Documento de Arrecadação Federal (Darf). Há juros de 1% e multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido, para cada mês de atraso no pagamento.

O carnê-leão pode ser acessado na página Meu Imposto de Renda, da Receita Federal. O login pode ser feito pela plataforma Gov.Br. Depois de entrar no sistema, o motorista deve clicar em “acessar carnê-leão” e preencher as informações solicitadas.

É preciso ficar atento ao ano que aparece no topo da página. O IRPF 2023 se refere aos rendimentos recebidos no ano passado, portanto deve ser escolhida a opção 2022 na hora de preencher o documento.

Na declaração do IRPF em si, deve constar como “Rendimento recebido de pessoa física” o valor equivalente a 60% das corridas do motorista autônomo. Nesse caso, as informações podem ser importadas do carnê-leão.

Os outros 40%, mesmo que isentos de imposto, também devem constar na declaração, sendo classificados como “Rendimento isento ou não tributável”. O motorista autônomo precisa ainda registrar qualquer outra fonte de renda, além dos bens e direitos que possui, assim como os demais contribuintes.

O prazo final para a entrega do IRPF 2023 é 31 de maio.

Fonte; Receita Federal

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