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O Ministério do Trabalho e Emprego tem um prazo de 180 dias para regulamentar a realização dos exames toxicológicos na emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas das categorias C, D e E. A lei 14.599/2003 estabeleceu esse novo prazo após a derrubada de um veto e foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (16).
A lei trata de uma mudança no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, que já passou por modificações desde 2017, quando foi estabelecida a exigência do exame pela primeira vez. Os prazos foram revistos e o exame chegou a ser suspenso devido à pandemia de covid-19.
Uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu um prazo até 28 de dezembro para a retomada da medida, mas foi vetada devido ao entendimento jurídico de que o assunto já estava regulamentado em outras leis. No entanto, a retomada de parte dos vetos agora exige que o Ministério do Trabalho e Emprego estabeleça os procedimentos sobre a aplicação, fiscalização periódica e registro do exame toxicológico nos processos e sistemas eletrônicos.
Além disso, a sanção também trouxe de volta a aplicação de infração gravíssima e multa para os motoristas que não realizarem o exame toxicológico a cada dois anos ou durante a renovação da habilitação. A penalidade é de sete pontos na CNH e uma multa no valor de cinco vezes a penalidade atual, que é de R$ 1.467,35. A tolerância para a realização do exame é de 30 dias.
Os exames toxicológicos para verificar o consumo de substâncias psicoativas são feitos a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha, e os resultados são emitidos em até 90 dias. Atualmente, existem 17 redes de laboratórios credenciadas para realizar esses exames, de acordo com o site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Fonte; Min. do Trabalho