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Medida provisória aumenta faixa de isenção do Imposto de Renda e implementa nova tabela de descontos

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Foi publicada no último domingo (30) a medida provisória que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) para R$2.112. A medida também inclui um desconto mensal de R$528 na fonte. Somados, os dois montantes atingem os R$2.640 da faixa de isenção prometida pelo governo. Quem ganha até esse valor não pagará Imposto de Renda nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual. A medida já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder validade.

A medida irá afetar 13,7 milhões de pessoas, que deixarão de pagar o IRPF. Segundo o governo, a ideia é elevar a isenção até R$5 mil, de forma gradual, até o fim do mandato de Lula.

O desconto mensal é opcional, e quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual, pode mantê-los. A mudança, no entanto, não afeta as declarações do Imposto de Renda que estão sendo feitas agora, pois o contribuinte declara o imposto relativo ao ano anterior. A nova regra impactará o ano-calendário 2023, que só é declarado em 2024.

A tabela de renda foi dividida em quatro faixas, com uma alíquota progressiva que vai de 7,5% a 27,5%. A faixa máxima atinge os salários acima de R$ 4.664,68. As faixas de renda e as respectivas alíquotas são as seguintes: Faixa 1 – até R$ 2.112,00: isento; Faixa 2 – de R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65: 7,5%; Faixa 3 – de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%; Faixa 4 – de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%; e Faixa 5 – acima de R$ 4.664,68: 27,5%. As parcelas a deduzir do Imposto de Renda por faixa salarial ficaram da seguinte forma: Faixa 1 – R$0,00; Faixa 2 – R$158,40; Faixa 3 – R$370,40; Faixa 4 – R$651,73; e Faixa 5 – R$884,96.

Segundo o Governo Federal, uma mudança nas faixas de isenção afeta todos os contribuintes, pois mesmo quem tem rendimentos altos se beneficia da isenção, uma vez que o imposto não é cobrado sobre todo o salário – só incide nos valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.

Fonte; Diário Oficial

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