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Medida entra em vigor neste ano letivo e restringe o uso de dispositivos eletrônicos durante as aulas, recreios e intervalos.
O uso de celulares nas escolas municipais passa a ser proibido a partir do início do ano letivo de 2025, conforme estabelece a Lei Federal nº 15.110, de 13 de janeiro de 2025. A legislação, sancionada pelo Governo Federal, determina que estudantes da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio não podem utilizar aparelhos eletrônicos durante as atividades escolares, incluindo aulas, recreios e intervalos.
A restrição segue diretrizes nacionais que visam reduzir distrações e melhorar a concentração dos alunos, promovendo um ambiente de aprendizado mais produtivo. A decisão acompanha um movimento de diversos países que já adotaram medidas semelhantes para regular o uso de tecnologia dentro das salas de aula.
Situações em que o uso do celular será permitido
Embora a lei restrinja o uso irrestrito dos celulares, há exceções em que o uso do dispositivo seguirá autorizado, desde que com a devida justificativa. São elas:
Fins pedagógicos, mediante autorização dos professores e profissionais de educação;
Acessibilidade e inclusão, para alunos com necessidades específicas;
Situações relacionadas à saúde, incluindo monitoramento de condições médicas;
Garantia de direitos fundamentais, como comunicação assistida para alunos que necessitam de apoio especial.
Por meio das Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, já iniciou a comunicação com pais e responsáveis sobre a nova regra. A orientação é para que os estudantes deixem os celulares guardados durante o período escolar, seguindo a legislação vigente.