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Mudanças visam proporcionar maior margem de manobra aos Estados em suas ações para reequilibrar as finanças.
Ministério implementou estratégia para incentivar os Estados a se anteciparem ao prazo final do regime e se desligarem antes do sistema.
Em resposta às solicitações dos governadores de Estados que enfrentam dificuldades financeiras, o Ministério da Fazenda planeja modificar algumas regras do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). As alterações sugeridas têm como objetivo proporcionar maior margem de manobra aos Estados em suas ações de recuperação econômica. As informações são do jornal A Folha de S. Paulo.
Dentre as alterações propostas, que devem ser apresentadas por meio de um projeto de lei complementar, destaca-se a extensão do prazo máximo de permanência no regime, que passou de 9 para 12 anos. Essa medida busca permitir que os Estados tenham mais tempo para reequilibrar suas finanças e recuperar a estabilidade fiscal.
Outra modificação estudada pelo Ministério da Fazenda é a redução da penalidade imposta aos Estados que descumprirem os itens previstos na época de adesão ao plano. A medida pretende reduzir as pressões sobre as administrações estaduais e fornecer uma maior flexibilidade para enfrentar eventuais desafios ao longo do processo de recuperação.
O Ministério também avalia implementar uma estratégia para incentivar os Estados a se anteciparem ao prazo final do regime e se desligarem antes do período estipulado. Essa medida visa reconhecer os esforços das unidades federativas que alcançarem resultados positivos mais rapidamente, possibilitando-lhes uma saída mais cedo do programa de recuperação fiscal.
O único interesse da União é que ele (estado) volte a ter condições de honrar a dívida — disse, o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron. Ele aponta que as mudanças não representam uma flexibilização aos governadores, mas aperfeiçoamentos para que o programa se volte ao seu objetivo central: ajudar Estados em situação de calamidade financeira.
Adicionalmente, o governo federal autorizou empréstimos garantidos pela União para operações de financiamento de Parcerias Público-Privadas (PPPs) que visam à redução de custos já existentes. Essa medida objetiva promover investimentos em projetos que impulsionem o desenvolvimento econômico regional e possam contribuir para a geração de empregos.
Em junho deste ano, o governador Eduardo Leite afirmou que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estava disposto, diante da demanda do Rio Grande do Sul de, novamente, renegociar a dívida que o Estado tem com a União.
RRF no Estado
Em 1° de julho de 2022 entrou em vigor o plano de recuperação fiscal. Confira algumas das regras que o RS se comprometeu a cumprir.
Reajuste ao funcionalismo
Aumentos, vantagens ou reajustes para categorias específicas poderão ser concedidos se as ressalvas do plano comportarem ou se governo conseguir compensar a repercussão nas contas públicas. O impacto também não poderá furar o teto de gastos, regra que limita o crescimento das despesas com pessoal ao valor que foi gasto no ano anterior acrescido da inflação. A revisão geral anual prevista no artigo 37 da Constituição Federal, que permite a recomposição da inflação, e o pagamento de vantagens obtidas por servidores em sentenças judiciais não estão vedados.
Contratação de servidores e mudanças em carreiras
A realização de concurso público, a nomeação de servidores e a reestruturação de carreiras poderão ser feitas se o governo comprovar que há condições de custear o impacto financeiro ao longo do tempo ou se o custo não ultrapassar o limite de gastos proposto nas ressalvas. Contratações temporárias poderão ser feitas normalmente.
Criação ou reajuste de auxílios
Afora o que estiver previsto nas ressalvas, auxílios, vantagens e bônus só podem ser criados ou reajustados se o valor for compensado com cortes em outras despesas contínuas no mesmo órgão ou poder. Por exemplo: se o Judiciário reajustar um auxílio, terá de tirar recursos de outra área de seu orçamento.
Investimentos
Podem continuar normalmente, porque são enquadrados como despesas extraordinárias (não contínuas). Entretanto, não poderão crescer mais do que o limite imposto pela lei do teto de gastos estadual.
Convênios com municípios e entidades
Por regra, o governo não pode celebrar novos convênios que envolvam a transferência de recursos para outros entes federativos ou para organizações da sociedade civil. Há exceções em caso de acordos destinados à prestação de serviços essenciais, a situações emergenciais e a atividades de assistência social. Também está liberada a renovação dos que já estiverem vigentes.
Impostos
Na vigência do regime, o Palácio Piratini não poderá mudar as alíquotas ou as bases de cálculo de impostos caso isso implique em queda na arrecadação. Também está vedada a vinculação das receitas de impostos em áreas diferentes do que estiver previsto na Constituição Federal, como saúde e educação. A vedação não impede reduções em caso de imposições por parte de lei federal ou de decisões judiciais – como no caso recente em que o STF determinou a fixação de alíquotas de ICMS de energia e telecomunicações em 17%.
Financiamentos
O RRF permitirá ao Estado contratar uma operação de crédito de US$ 500 milhões junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para pagar precatórios. Outros financiamentos estão vedados, salvo para mecanismos como programas de desligamento voluntário (PDVs), auditoria no sistema da folha de pagamento e reestruturação de dívidas.
Fonte; Clic Rbs
Marcelo Camargo / Agência Brasil