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Portaria do Ministério da Fazenda define métodos de pagamento e prazos para premiação.
O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União novas regras para o pagamento de prêmios e apostas no mercado de apostas esportivas de quota fixa, conhecido como mercado de bets. Segundo a portaria, as apostas devem ser pagas em até 120 minutos após o término do evento relacionado e não podem ser realizadas com cartões de crédito, boletos, intermediários, dinheiro, cheque ou criptomoedas.
A modalidade, criada pela Lei nº 13.756 de 2018, permite eventos virtuais e reais e vem sendo regulamentada desde o ano passado. As transações financeiras devem ocorrer exclusivamente via Pix, Transferência Eletrônica Disponível (TED), cartões de débito ou pré-pagos, e é obrigatório o uso de uma conta cadastrada na empresa operadora do jogo.
Os operadores de bets devem garantir a premiação, mesmo com saldo insuficiente na conta transacional, e manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões para cobrir eventuais falências.
Em dezembro de 2023, o Congresso Nacional aprovou uma proposta do governo para complementar as regras do mercado de bets, incluindo um artigo que proíbe a operação de agentes privados não autorizados.
A portaria atual concede um prazo de seis meses para que os agentes não autorizados regularizem sua situação, a partir da publicação de um regulamento específico pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, previsto para ser divulgado ainda em abril.
Fonte; Ministério da Fazenda