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Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes esclarece procedimento e destaca importância da regularização.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) anunciou um reforço nas notificações de dívidas de proprietários de veículos, informando que se trata de um procedimento genuíno, semelhante a um golpe, e sem a inclusão de boletos. Em comunicado, o órgão orienta os proprietários a verificarem os débitos no Portal de Multas de Trânsito.
As notificações serão enviadas aos endereços registrados pelos contribuintes no banco de dados da Receita Federal, enquanto o monitoramento dos veículos com débitos nas rodovias federais será realizado por radares.
O DNIT esclarece que as notificações contêm, na parte externa, o nome do proprietário do veículo (destinatário) e os contatos da autarquia (telefone e e-mail). Na parte interna, são fornecidas informações sobre todos os autos de infração não quitados, juntamente com o prazo para pagamento. O órgão destaca a importância de os cidadãos conferirem sempre o nome e o CPF ou CNPJ.
Além disso, a notificação informa sobre as medidas legais que podem ser adotadas em relação aos inadimplentes, incluindo a publicação do nome do devedor no Diário Oficial da União (DOU) e no Portal de Multas de Trânsito, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados.
O DNIT alerta que cidadãos que não quitarem os débitos no prazo estipulado podem ser inscritos na Dívida Ativa, acarretando acréscimo de encargos moratórios e outras medidas extrajudiciais e judiciais. Vale ressaltar que veículos com multas vencidas não poderão ser licenciados para circulação.
Fonte; DNIT