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CPF do beneficiário agora é obrigatório na declaração.
Contribuintes que efetuam pagamentos de pensão alimentícia enfrentarão novas regras na declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024. A Receita Federal do Brasil (RFB) determinou que agora é mandatório incluir o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do alimentando, a pessoa que recebe a pensão, na ficha correspondente. Esta exigência aplica-se tanto para residentes no Brasil quanto no exterior.
O prazo para entrega das declarações do IR inicia-se em 15 de março, com a disponibilização do programa de preenchimento dos dados pela RFB. Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para regularizar sua situação fiscal.
Além do CPF, informações adicionais sobre o alimentando devem ser fornecidas. No caso de pensões estabelecidas por escritura pública, a data da lavratura do documento deve ser informada. Para beneficiários de pensão judicial, a data da decisão judicial é requerida.
José Carlos Fonseca, auditor-fiscal responsável pelo IRPF 2024, esclarece que “no caso de uma decisão judicial que estipule o pagamento de 30% do salário como pensão, o contribuinte deve declarar essa dedução, identificar o beneficiário e a razão pela qual ele é considerado alimentando, com base na decisão judicial.”
É permitido ao contribuinte deduzir despesas com o alimentando, contudo, apenas aquelas especificadas na sentença judicial ou acordo são passíveis de dedução na declaração do IR.
Fonte; Foto Divulgação / internet