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Após decisão do Congresso, a Lei 14.533/2023 estabelece a inclusão da Educação Digital no Ensino Fundamental e Médio, com foco em diversas competências digitais.
O Congresso Nacional tomou a decisão de derrubar, em 14/12, o veto imposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um dos dispositivos da Lei 14.533/2023, responsável por criar a Política Nacional de Educação Digital (Pned). Essa medida ratifica a integração da Educação Digital na grade curricular do Ensino Fundamental e Médio em todo o país.
A legislação, originada a partir do Projeto de Lei 4.513/2020 e aprovada pelo Senado em dezembro de 2022, estabelece diretrizes que contemplam leitura e escrita em ambiente digital, assim como o ensino de computação, programação, robótica e outras habilidades digitais.
A Pned, articulada com iniciativas de inovação e tecnologia no ensino, busca promover a inclusão digital, letramento, capacitação e pesquisa científica em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs). Vale ressaltar que, apesar da derrubada desse veto específico, outros vetos de Lula foram mantidos, incluindo aqueles relacionados a programas de imersão em técnicas computacionais.
Entre as determinações preservadas está a que mantém o livro, impresso ou digital, como publicação de textos sem a necessidade de transferência de posse ou propriedade, além do veto a alterações na Política Nacional do Livro.
Fonte; Congresso