Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
Medida beneficia agricultores em municípios com calamidade pública ou emergência devido a eventos climáticos extremos.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1536/24, que perdoa ou adia o vencimento de parcelas de financiamentos rurais em municípios do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo governo federal devido a eventos climáticos extremos. O projeto, de autoria dos deputados Luciano Zucco (PL-RS) e Rodolfo Nogueira (PL-MS), segue agora para o Senado.
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS). De acordo com o texto, o perdão será aplicado às parcelas vencidas ou a vencer em 2024 relacionadas a operações de custeio agropecuário, independentemente da fonte de recursos e da instituição financeira.
O perdão das dívidas não resultará na devolução de valores aos mutuários e não incluirá dívidas liquidadas ou amortizadas antes da publicação do projeto como lei. Estão excluídos também os valores indenizados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou por apólices de seguro rural.
O deputado Afonso Motta destacou que as lavouras no Rio Grande do Sul sofreram prejuízos irreparáveis. “Em várias localidades, as águas avançaram sobre a produção armazenada, carregaram máquinas e equipamentos, destruíram a infraestrutura produtiva e liquidaram o sistema viário. O cenário é desolador.”
Luciano Zucco enfatizou que mais de 200 mil propriedades rurais foram afetadas no Estado, representando um terço do total registrado no último censo agropecuário. “Temos pressa, precisamos dar uma resposta aos agricultores gaúchos que clamam por socorro”, afirmou. Segundo Zucco, as perdas na agropecuária superam R$ 3 bilhões, conforme dados da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Para se beneficiar das medidas, os agricultores deverão apresentar um laudo técnico que comprove as perdas materiais, assinado por um profissional ou entidade habilitada. As áreas beneficiadas serão determinadas com base em delimitação georreferenciada, conforme regulamento.
O projeto também prevê o adiamento das parcelas vencidas e a vencer em 2024 relacionadas a operações de investimento e comercialização vinculadas ao crédito rural nessas regiões, com pagamento adiado para dois anos após a publicação da futura lei. Não haverá cobrança de multa, mora ou outros encargos por inadimplemento, e o adiamento não impedirá os agricultores de contratar novos créditos rurais ou resultará em registros restritivos.
Durante a suspensão dos pagamentos, execuções judiciais e fiscais e os prazos processuais serão congelados. A União assumirá os custos das medidas, devendo definir a metodologia e as condições para ressarcir as instituições financeiras. Também regulamentará a aplicação das regras a operações de crédito rural contratadas por cooperativas, associações ou condomínios de produtores rurais, bem como operações na modalidade grupal ou coletiva.
Fonte; Divulgação