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Atrasou a entrega da declaração? Conheça as consequências e soluções

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Atraso na entrega da declaração de Imposto de Renda pode resultar em multas e restrições.

Para aqueles que perderam o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda, é importante agir rapidamente para regularizar a situação. Segundo o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, a penalidade para o contribuinte obrigado a apresentar a declaração é de 1% do valor devido do imposto de renda por mês de atraso, limitado a 20% do valor total devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Multa proporcional ao atraso na entrega

A multa pode chegar a valores consideráveis, como exemplifica o professor Slavov: se um contribuinte teve uma renda de R$ 100 mil em 2022 e imposto devido de R$ 15.000,00, a multa pode alcançar R$ 3 mil se o atraso for de 20 meses (20 x 1%). Mesmo para aqueles com rendimentos mais baixos, a multa ainda é significativa, sendo de R$ 165,74 para um rendimento de R$ 50 mil e imposto devido de R$ 2 mil, caso a declaração seja entregue em junho. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento da multa é gerado no momento em que o contribuinte entrega a declaração fora do prazo.

Além da multa por atraso de entrega, há a possibilidade de o contribuinte ter que pagar multa pelo atraso no pagamento do imposto, caso a declaração resulte em “imposto a pagar”. Essa multa é de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto, limitada a 20%, acrescida de juros de 1% mais a taxa Selic proporcional aos meses de atraso.

Consequências para o contribuinte

Aqueles que não regularizarem a sua situação podem enfrentar problemas com o CPF, que ficará com pendências na Receita Federal. Isso pode limitar o acesso a crédito, concursos públicos, obtenção de passaporte e até mesmo a abertura de contas bancárias.

Processo de auditoria fiscal e a “malha fina”

Todas as declarações enviadas à Receita Federal passam por diferentes etapas de auditoria fiscal, popularmente conhecidas como “malha fina”. A primeira etapa é a malha de processamento, que envolve a conferência automática da declaração com as informações enviadas por empresas, instituições financeiras e planos de saúde. Geralmente, após essa etapa, a restituição é liberada. No entanto, em uma análise posterior, a Receita Federal pode identificar irregularidades e cobrá-las do contribuinte.

Não existe um cronograma pré-definido para as análises, portanto, o contribuinte deve consultar o “status” da declaração após algum tempo do envio. Isso pode ser feito acessando o E-CAC e selecionando a opção “Meu Imposto de Renda (extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, é possível verificar se há pendências de malha.

Retificação da declaração e restituição não paga

Caso seja identificado que a declaração está retida em malha fiscal e possui informações incorretas ou incompletas, é necessário retificá-la. O contribuinte pode acessar o programa do Imposto de Renda e selecionar a opção “Retificar”, onde poderá corrigir os dados apresentados com base na declaração original.

É importante ressaltar que a retificação da declaração após o prazo de entrega não permite a troca do tipo de declaração, seja completa ou simplificada. Caso o contribuinte tenha entregado a declaração como “simplificada”, mas seja mais vantajoso optar pela declaração “completa” (resultando em um imposto menor), essa opção não poderá ser alterada. Além disso, não é possível retificar a declaração se já tiver ocorrido uma notificação fiscal. Nesse caso, é necessário atender às exigências da fiscalização por meio do processo eletrônico.

Em relação à restituição, existem alguns motivos pelos quais o valor pode não ser depositado na conta do contribuinte. Um desses motivos é o preenchimento incorreto dos dados bancários na declaração de imposto. Caso o contribuinte tenha direito a restituição e perceba que os dados informados estão corretos, mas o depósito não tenha sido processado pelo banco, é recomendado entrar em contato com a agência bancária para obter informações sobre o motivo do não pagamento.

Utilização da declaração pré-preenchida e recorde de uso

De acordo com a Receita Federal, em 2023, aproximadamente 24% dos contribuintes, ou seja, quase 10 milhões de brasileiros, utilizaram a declaração pré-preenchida, estabelecendo um novo recorde de adesão a essa modalidade.

A declaração pré-preenchida prioriza a restituição no cronograma da Receita Federal e pode evitar problemas relacionados à digitação incorreta de dados bancários.

Diante disso, é fundamental que os contribuintes que ainda não regularizaram a situação referente à declaração de Imposto de Renda ajam o mais rápido possível, evitando multas e restrições futuras. Fique atento às datas e procedimentos necessários para garantir o cumprimento de suas obrigações fiscais.

Fonte; Receita Federal

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