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Eleitores têm até 5 de dezembro para justificar ausência nas eleições

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Justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou em pontos físicos montados pelos TREs.

Os eleitores que não comparecerem às urnas no domingo (6) terão até o dia 5 de dezembro de 2024 para justificar sua ausência, conforme determina a legislação eleitoral brasileira. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens entre 16 e 18 anos e pessoas com mais de 70 anos.

Como justificar a ausência
No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, disponível para dispositivos Android e iOS, ou presencialmente nos pontos físicos organizados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). A Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo, que permite ao eleitor preencher seus dados e enviar a justificativa diretamente a um juiz eleitoral. Além disso, é necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno de ausência.

Prazos e penalidades
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 5 de dezembro de 2024. Eleitores que não votarem e não justificarem em dois turnos acumulam duas faltas. A partir da terceira ausência não justificada, o título eleitoral pode ser cancelado. Essa restrição traz várias dificuldades, como a impossibilidade de tirar passaporte, matricular-se em universidades públicas e tomar posse em cargos públicos após concurso.

Eleitores no exterior estão isentos da justificativa, já que não são obrigados a votar.

Fonte; Grupo Sideral

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