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Medida visa evitar abandono de automóveis que pode gerar consequências legais, ambientais e de saúde pública.
Parte da frota de veículos no Rio Grande do Sul sofreu perda total devido às enchentes recentes, embora ainda não haja um levantamento exato da quantidade de veículos afetados. O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) está preocupado com o destino desses veículos, pois o abandono pode gerar consequências legais, ambientais e de saúde pública. Por isso, deve ser dada baixa nos veículos considerados irrecuperáveis para, em seguida, encaminhá-los para desmonte e reciclagem.
A destinação dos veículos segurados será providenciada pelas seguradoras, bastando que o proprietário acione a empresa. Já para veículos não segurados, é necessário realizar a baixa para evitar custos e outras obrigações legais, destinando-os ao desmonte e reciclagem.
A baixa do veículo é a comunicação ao DetranRS de que o veículo deixou de existir do ponto de vista legal. Este procedimento é realizado em um Centro de Registro de Veículos Automotores com um processo especializado, que envolve o corte do chassi e a descaracterização total do bem.
O DetranRS possui uma ampla rede de credenciados que realizam o processo de desmonte e reciclagem de forma legalizada e ambientalmente controlada. São cerca de 420 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) no estado que compram a sucata, conforme avaliação. Algumas empresas inclusive buscam o veículo com guincho próprio, realizando a descontaminação e o desmonte. As peças reutilizáveis são retiradas para comercialização e o que não for reutilizável é enviado para reciclagem.
Além das consequências legais, veículos abandonados em vias públicas representam uma ameaça ao meio ambiente e à saúde humana. “Uma sucata abandonada contamina o solo e a água com seus diversos fluidos, como óleos e combustíveis. As baterias possuem metais pesados extremamente nocivos ao meio ambiente e à saúde humana. Os veículos abandonados acabam virando foco de insetos como o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e da febre amarela urbana. Também servem como abrigo de roedores, cobras e outros animais peçonhentos”, explica o biólogo e servidor do DetranRS, Denílson Almeida.
O DetranRS alerta que o processo de desmonte e reciclagem só pode ser feito por empresas de desmanches credenciados pelo estado, garantindo que o procedimento seja realizado dentro da lei e de forma ambientalmente correta. A lista de Centros de Desmanches credenciados, com endereços e telefones de contato, pode ser consultada no site do DetranRS.
Após a baixa do veículo, o proprietário que teve perda total pode solicitar devolução dos impostos pagos à Secretaria da Fazenda (Sefaz). A restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é feita proporcionalmente aos meses do ano de 2024 em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre o veículo.
A solicitação pode ser feita também pelos proprietários que ainda não finalizaram a quitação do IPVA 2024. Nesse caso, a Sefaz, por meio da Receita Estadual, avaliará se haverá valor a ser restituído ou não. As instruções para fazer a solicitação podem ser consultadas no site da Sefaz.
Mais informações sobre a devolução de tributos estão disponíveis no site da Sefaz.