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Moradores terão até 31 de agosto para entregar a Declaração de Imposto de Renda e o Livro Caixa Digital do Produtor Rural.
O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que originalmente deve ser feita até 31 de maio às 23h59, foi prorrogado até 31 de agosto para os residentes de 397 municípios no Rio Grande do Sul afetados pelas chuvas. A mesma prorrogação se aplica à entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural, uma obrigação acessória que acompanha a DIRPF.
Contribuintes do Estado que têm imposto a restituir serão incluídos no primeiro lote de restituição, previsto para iniciar em 31 de maio. A lista dos municípios beneficiados pode ser consultada na portaria 423, publicada em 22 de maio.
“Essas prorrogações, além das obrigações acessórias, incluem os tributos federais, inclusive os parcelamentos, e também suspendeu os prazos para as práticas dos atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal”, explica Giuliano Vendrúsculo, consultor da Guapo Consultoria.
Os prazos para pagamento de tributos e parcelamentos, incluindo aqueles aderidos ao Programa de Regularização Tributária Rural, com vencimento em abril, maio e junho de 2024, foram estendidos para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. Além disso, os prazos de atos processuais administrativos de interesse dos contribuintes estão suspensos até o último dia útil de maio de 2024.
Fonte; Divulgação