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Sala Lilás deverá garantir privacidade e proteção à integridade física das vítimas no SUS e serviços privados.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quinta-feira (25), uma lei que estabelece a criação de salas exclusivas de atendimento nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e nos serviços privados contratados ou conveniados a mulheres vítimas de violência. A medida visa garantir o acolhimento imediato às vítimas logo após a agressão, assegurando um atendimento adequado, com privacidade e proteção à integridade física da mulher.
A chamada “Sala Lilás” deverá ser preferencialmente situada em locais com menor fluxo de profissionais e usuários do serviço de saúde. A diretriz inclui ainda um parágrafo na Lei Orgânica de Saúde que garante privacidade à vítima e restringe o acesso de pessoas não autorizadas pela paciente, especialmente do agressor, ao espaço onde ela estiver. Além disso, a lei garante atendimento específico e especializado, incluindo acompanhamento psicológico e outros serviços.
Segundo o Ministério das Mulheres, diversos hospitais do SUS já dispõem desse serviço, mas a nova lei torna obrigatória a instalação de salas Lilás em todos os equipamentos da Rede.
Para a pasta, essa medida se soma ao conjunto de normas que promovem a proteção à vida e ao bem-estar das mulheres no Brasil.
Fonte; Foto / Divulgação