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Ação questiona exigências da lei como ter dois filhos vivos e idade mínima de 21 anos.
Nesta quarta-feira, 17 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir um tema antigo: as restrições impostas por lei para a realização de laqueaduras e vasectomias.
Atualmente, tanto mulheres quanto homens com mais de 21 anos ou que tenham dois filhos vivos têm direito à esterilização voluntária. Essa mudança ocorreu com a aprovação da Lei do Planejamento Familiar em setembro de 2022, pelo Congresso Nacional, e entrou em vigor em março de 2023. No entanto, uma ação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) questiona essas regras.
O PSB pede a retirada da exigência de que o homem ou a mulher tenha dois filhos vivos e também solicita a redução da idade mínima para 18 anos. Embora a Lei de 2022 tenha revogado o requisito mais controverso, que exigia o consentimento do cônjuge, os advogados sustentam que ainda há ajustes necessários na norma.
A lei original, de 1996, conhecida como Lei de Planejamento Familiar, era vista como arbitrária por impor requisitos para a realização dessas cirurgias. Antes, era necessário ter mais de 25 anos ou possuir dois filhos vivos e obter o consentimento expresso do cônjuge.
Para os advogados que assinam a ação, as exigências atuais não são compatíveis com a Constituição. A disponibilidade desses procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deveria eliminar tais restrições, considerando que a esterilização pode ser revertida e não é uma decisão definitiva.
A lei também estabelece um período de espera de 60 dias entre a solicitação e a realização do procedimento, com o objetivo de desencorajar a esterilização precoce. No entanto, muitos juristas questionam essa restrição, que interfere na autonomia individual.
Direitos das mulheres
A advogada Ana Letícia Rodrigues, representante do PSB Nacional, fará a sustentação oral da ação no plenário. Ela argumenta que o requisito de possuir dois filhos vivos impõe um “número ideal” de filhos, o que não respeita o direito à autonomia privada e perpetua expectativas sociais sobre a sexualidade feminina.
Outra mudança importante na Lei do Planejamento Familiar, em 2022, foi o fim da exigência de autorização do cônjuge para a realização desses procedimentos. Isso impacta especialmente as mulheres, já que o número de laqueaduras é cerca de 40% maior do que o de vasectomias na rede pública de saúde.
Além disso, a alteração permitiu que o procedimento fosse realizado no momento do parto, evitando encaminhamentos adicionais. No entanto, a mulher ainda precisa registrar formalmente o desejo 60 dias antes de dar à luz.
Fonte; Foto: Divulgação / Gustavo Moreno / SCO / STF