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Janela Partidária fica aberta até o dia 05 de abril.
Começou nesta quinta-feira (07) o prazo para que vereadores possam trocar de partido sem perder o atual mandato. O período, chamado de Janela Partidária, é destinado a parlamentares que desejam migrar para outras legendas com o objetivo de concorrer nas eleições de 2024, tanto nos casos de reeleição quanto para as funções de prefeito e vice-prefeito.
O argumento da Legislação Eleitoral é de que a Janela Partidária é considerada uma justa causa para a desfiliação. Segundo as normas que regem as eleições, os mandatos proporcionais pertencem ao partido, e não ao ocupante do cargo. Sendo assim, vereadores e deputados que trocarem de legenda sem uma justa causa incorrem em infidelidade partidária e perdem o mandato.
Esse prazo, no entanto, não se aplica a legisladores estaduais e federais, que terão sua própria janela partidária em 2026, ano das eleições gerais.
Justa Causa
Além da Janela Partidária, outras situações são consideradas justa causa para desfiliação e, portanto, não provocam perda de mandato: desvio do programa partidário, ou seja, quando a legenda atua em desacordo com o seu estatuto; e grave discriminação pessoal.
Jornalismo Rádio Tapejara