Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

unnamed
No comando: Manhã Legal

Das 08:00 as 12:00

sabadao-da-santa-5
No comando: Sabadão da Santa

Das 08:30 as 12:00

2fd23236242fab8e9507cadf4f0f697d
No comando: Almoçando Com A Santa

Das 12:00 as 13;30

Araucaria moist forest in Aparados da Serra National Park, Brazil
No comando: Show Da Tarde

Das 13:30 as 17:00

1
No comando: Clube Da Música

Das 14:00 as 19:00

unnamed
No comando: Campo E Sertão

Das 17:00 as 19:00

Começa hoje o prazo para vereadores trocarem de partido sem perder o mandato

Compartilhe:
1709837199-comeaa-hoje-o-prazo-para-vereadores-trocarem-de-partido-sem-perder-o-mandato

Janela Partidária fica aberta até o dia 05 de abril.

Começou nesta quinta-feira (07) o prazo para que vereadores possam trocar de partido sem perder o atual mandato. O período, chamado de Janela Partidária, é destinado a parlamentares que desejam migrar para outras legendas com o objetivo de concorrer nas eleições de 2024, tanto nos casos de reeleição quanto para as funções de prefeito e vice-prefeito.

O argumento da Legislação Eleitoral é de que a Janela Partidária é considerada uma justa causa para a desfiliação. Segundo as normas que regem as eleições, os mandatos proporcionais pertencem ao partido, e não ao ocupante do cargo. Sendo assim, vereadores e deputados que trocarem de legenda sem uma justa causa incorrem em infidelidade partidária e perdem o mandato.

Esse prazo, no entanto, não se aplica a legisladores estaduais e federais, que terão sua própria janela partidária em 2026, ano das eleições gerais.

Justa Causa

Além da Janela Partidária, outras situações são consideradas justa causa para desfiliação e, portanto, não provocam perda de mandato: desvio do programa partidário, ou seja, quando a legenda atua em desacordo com o seu estatuto; e grave discriminação pessoal.

Jornalismo Rádio Tapejara

Deixe seu comentário: