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Contribuintes podem aproveitar o abatimento de 3% pela antecipação, além dos descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, que podem chegar a 22,40%.
Os proprietários de veículos que quiserem economizar com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 devem ficar atentos ao prazo que termina no dia 29 de fevereiro. Quem realizar a quitação até essa data terá um desconto de 3% pela antecipação. Além disso, os contribuintes também podem obter os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, que podem acumular e chegar ao máximo de 22,40%.
O IPVA é um tributo estadual que incide sobre a propriedade de veículos automotores, como carros, motos, caminhões, ônibus, entre outros. O valor do imposto varia de acordo com o modelo, o ano e o estado do veículo. O pagamento do IPVA é obrigatório e quem não pagar pode ter o veículo apreendido, além de pagar multas e juros.
Para consultar o valor do IPVA ou gerar o código de barras ou o QR Code para o pagamento, é necessário acessar o site do IPVA RS ou o aplicativo disponível na App Store ou Google Play. O contribuinte deve ficar atento a golpes e acessar apenas o domínio oficial da Receita Estadual: https://www.sefaz.rs.gov.br/apps/ipva. O Governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA e os sites verdadeiros do Governo e da geração do QR Code para pagamentos PIX estão no domínio – rs.gov.br/.
Antes de efetuar o pagamento, o contribuinte deve verificar se as informações do destinatário estão corretas. O beneficiário do PIX do pagamento do IPVA será sempre:
Nome: Ipva Sefaz/Rs
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Bco do Estado do Rs S.A
Endereço: AV MAUA, 1155 – CENTRO HISTORICO – PORTO ALEGRE – RS – 90030080
Bco do Estado do Rs S.A.
O pagamento do IPVA pode ser feito nos bancos da rede credenciada ou por meio do PIX. A rede credenciada inclui Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. A opção por PIX também está disponível em mais de 760 instituições. O contribuinte deve observar os horários limites de funcionamento da instituição financeira escolhida, em seus diversos canais de atendimento, para não perder prazos de pagamento.
Junto com o IPVA, é possível pagar a taxa de licenciamento e multas de trânsito. O licenciamento é um documento que comprova que o veículo está em condições de circulação e que atende aos requisitos de segurança e emissão de poluentes. As multas de trânsito são penalidades aplicadas aos condutores que cometem infrações no trânsito, como excesso de velocidade, avanço de sinal, estacionamento irregular, entre outras.
Descontos
Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2020 a 31 de outubro de 2023 (três anos), a redução será de 15%.
Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2021 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2022 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.
O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 31% da frota tributável terá direito ao benefício.
Parcelamento
Os proprietários que optaram pelo parcelamento do tributo pelo PIX precisam gerar todo mês um novo QR Code para o pagamento. Para manter o parcelamento é preciso realizar os pagamentos das parcelas dentro dos prazos estipulados.
O parcelamento pelo PIX permite dividir o valor do IPVA em até 12 vezes, com juros de 1% ao mês. A primeira parcela deve ser paga até o dia 29 de fevereiro e as demais até o último dia útil de cada mês.
Mais informações, no site da Receita Estadual.
Fonte; Gov.Br