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Governo prepara programa de renegociação de dívidas para MEIs e pequenas empresas

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O ministro Márcio França também propõe mudanças no Simples para evitar o desenquadramento automático das empresas que faturam acima do limite.

O governo federal está elaborando um programa de renegociação de dívidas para os microempreendedores individuais (MEIs) e as pequenas empresas, que poderá beneficiar cerca de oito milhões de negócios. A informação foi dada pelo ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, em entrevista à Agência Brasil.

Segundo o ministro, o programa será semelhante ao Desenrola, que concedeu descontos de até 90% para pessoas físicas endividadas.

França estima que existam cerca de seis milhões de MEIs “que têm algum problema com o próprio governo, porque não pagam aqueles valores mensais ou porque devem de alguma outra forma”. Além desses, há as pequenas empresas que estão com dívidas em aberto, muitas delas relacionadas ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que oferecia créditos com juros menores que os do mercado.

“A pessoa pegou o recurso a 4%, 5%, mais uma Selic [taxa básica de juros] que era de 2%, 3%. E a Selic aumentou para 13% em oito meses. Então, esse é o principal componente. Tem 7% ou 8% de pessoas que pegaram Pronampe e hoje em dia estão devendo”, explicou o ministro.

Outra proposta do ministro é mudar as regras atuais do Simples Nacional, sistema de tributação simplificada para empresas de pequeno porte. Para ele, seria possível aproveitar as regulamentações que serão necessárias após a aprovação da reforma tributária, que está em tramitação no Congresso Nacional.

A principal alteração sugerida por França é o fim do desenquadramento automático das empresas que faturam acima dos limites do Simples. Atualmente, caso fature mais do que o previsto na lei, R$ 81 mil anuais para MEI e 4,8 milhões por ano para pequenas empresas, ela deixa de ser tributada pelo sistema simplificado e tem que pagar impostos pelo mesmo sistema do restante das empresas.

Para o ministro, seria mais justo se a tributação diferenciada fosse aplicada somente sobre a parte que excedesse o limite, mantendo a empresa no sistema simplificado para o restante do faturamento, de forma semelhante ao imposto de renda de pessoas físicas, composto de várias faixas de tributação.

Fonte; GOV FED.

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