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Contribuintes devem enviar o documento até 31 de maio, seguindo as regras do Fisco.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, referente aos rendimentos obtidos em 2023 inicia em 15 de março e segue até 31 de maio. Durante este período os contribuintes devem enviar o documento pelo programa gerador da declaração, disponível no site da Receita.
Esse é o mesmo prazo que foi adotado em 2023. De acordo com o órgão, essa será a regra definitiva para os próximos anos, sem alterações.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, como salários, aposentadorias, aluguéis, pensões, entre outros. Também devem declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, como indenizações, doações, heranças, etc.
Outras situações que exigem a declaração são: quem obteve ganho de capital na venda de bens, como imóveis ou veículos, ou realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias ou de futuros, com valor superior a R$ 40 mil ou com lucro tributável; quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, bens ou direitos com valor total acima de R$ 300 mil; e quem se tornou residente no Brasil em 2023 e permaneceu nessa condição até o final do ano.
Fonte; Receita Federal