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Caso norma não seja aprovada, benefício seguirá mesmo prazo da licença-maternidade de 120 dias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) que o Congresso Nacional deve aprovar uma lei para regulamentar a licença-paternidade no Brasil. Caso a norma não seja aprovada em 18 meses, a licença-paternidade seguirá as regras da licença-maternidade, que atualmente tem duração de 120 dias.
A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), uma entidade sindical que representa os trabalhadores da área da saúde. A CNTS defendia a regulamentação do benefício.
Hoje, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos de nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. Esse direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um conjunto de normas que regem as relações de trabalho no Brasil, e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.
Segundo o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), um conjunto de regras transitórias criadas com a promulgação da Constituição, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, votação que nunca ocorreu.
No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que reconheceu a omissão do Congresso em aprovar a regulamentação da norma. O entendimento foi seguido pelos demais ministros.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma agência especializada das Nações Unidas que lida com questões relacionadas ao trabalho, a licença-paternidade existe em 115 países e é remunerada em 102. O custeio é feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou dividido entre as duas fontes. A duração média da licença é de 3,3 dias.
Fonte; STF