Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

unnamed
No comando: Manhã Legal

Das 08:00 as 12:00

sabadao-da-santa-5
No comando: Sabadão da Santa

Das 08:30 as 12:00

2fd23236242fab8e9507cadf4f0f697d
No comando: Almoçando Com A Santa

Das 12:00 as 13;30

Araucaria moist forest in Aparados da Serra National Park, Brazil
No comando: Show Da Tarde

Das 13:30 as 17:00

1
No comando: Clube Da Música

Das 14:00 as 19:00

unnamed
No comando: Campo E Sertão

Das 17:00 as 19:00

Receita Estadual pode excluir 5,4 mil empresas do Simples Nacional

Compartilhe:
simples-nacional-excluir

A Receita Estadual enviou, em outubro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional para cerca de 5,4 mil empresas que devem mais de R$ 110 milhões ao Estado. Essas empresas têm 30 dias, a partir do recebimento do documento no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), para quitarem os débitos ou apresentarem defesa administrativa, se for o caso. Caso contrário, serão excluídas do regime tributário simplificado.
A exclusão será definitiva se não houver o pagamento ou o parcelamento dos débitos até 5 de dezembro. Ela terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2024 e será registrada no Portal do Simples Nacional. A medida tem base legal na Lei Complementar 123, de 2006, e na Resolução CGSN 140, de 2018.
O contribuinte poderá consultar o Portal do Simples Nacional no início de janeiro para verificar se permaneceu ou foi excluído do regime. Se for excluído, poderá fazer uma nova opção até o último dia útil do mesmo mês. Em 2023, a operação excluiu 3,3 mil empresas que não regularizaram seus débitos a tempo.
Fiscalização anual
A Receita Estadual realiza a fiscalização com o Simples Nacional desde 2011 e busca alertar os contribuintes para se manterem em dia com suas obrigações. O procedimento está alinhado ao novo modelo de fiscalização do fisco gaúcho, que visa incentivar o cumprimento voluntário e a autorregularização das empresas.
As etapas deste ano começaram em agosto, com o envio de cerca de 9,8 mil alertas de divergência para contribuintes com débitos sem exigibilidade suspensa. Aqueles que não regularizaram a situação receberam os Termos de Exclusão e têm o prazo de 30 dias para a regularização ou para apresentação de defesa administrativa.
O Alerta de Divergência é o comunicado da identificação de divergências ou inconsistências detectadas pela Receita Estadual, provenientes de cruzamento eletrônico de dados ou de ações de controle e monitoramento do cumprimento de obrigações O envio do Alerta de Divergência às Caixas Postais Eletrônicas (CP-e) dos contribuintes está previsto na Instrução Normativa DRP 45/98.

Fonte; Receita Estadual

Deixe seu comentário: