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O Supremo Tribunal Federal (STF) empatou nesta quarta-feira (30) o julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O placar está em 2 a 2, com os ministros André Mendonça e Nunes Marques votando a favor da tese, e Edson Fachin e Alexandre de Moraes votando contra.
O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (31), com o voto do ministro Cristiano Zanin.
A tese do marco temporal estabelece que só podem ser demarcadas terras indígenas que eram ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Indígenas são contrários à tese, afirmando que ela viola seus direitos originários sobre as terras que ocupam. Eles argumentam que a posse histórica de uma terra não necessariamente está vinculada ao fato de um povo ter ocupado determinada região em 5 de outubro de 1988. Isso porque, dizem os indígenas, muitas comunidades são nômades e outras tantas foram retiradas de suas terras pela ditadura militar.
O ministro André Mendonça, que votou a favor do marco temporal, defendeu que é preciso ter um critério objetivo para determinar o marco das demarcações.
“Não se pretende, com isso, negar os lamentáveis e aqui registrados acontecimentos históricos que desafortunadamente perpassaram de maneira efetiva as relações entre indígenas e não indígenas”, justificou.
“Não se trata de negar as atrocidades cometidas, mas antes de compreender que o olhar do passado deve ter como perspectiva a possibilidade de uma reconstrução do presente e do futuro. Entendo eu que essa solução é encontrada a partir da leitura que faço do que foi o texto e a intenção do constituinte originário, de trazer uma força estabilizadora a partir da sua promulgação”, completou.
O resultado do julgamento da Suprema Corte terá impactos tanto em processos judiciais em curso que tratam de disputas de terras nessas circunstâncias quanto no procedimento de demarcação de áreas pelo governo federal.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, já 226 processos suspensos nas instâncias inferiores do Judiciário, aguardando uma definição sobre o tema.
Fonte; Grupo Sideral