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Norma da Corte eleitoral define a data em que passa a ser contado o prazo de impedimento imposto ao ex-presidente.
O ex-presidente Jair Bolsonaro, declarado inelegível por oito anos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), poderá voltar a concorrer a cargos públicos nas eleições gerais de 2030, quando ele terá 75 anos. O impedimento de apresentar candidatura valerá para os pleitos de 2024, 2026 e 2028, sendo o primeiro e o último de caráter municipal.
Na sexta-feira (30), por cinco votos a dois, o TSE entendeu que Bolsonaro abusou do poder político e fez uso indevido dos meios de comunicação em reunião com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada, no dia 18 de julho de 2022. A inelegibilidade de oito anos é a penalidade imposta ao ex-presidente.
Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o advogado Roger Fischer menciona a súmula 19 do TSE como um dos fundamentos que assegura a Bolsonaro a possibilidade de concorrer novamente à Presidência da República em 2030. A norma diz que “o prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso de poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte”.
O que marca a inelegibilidade é a data da eleição que deu ensejo, até o oitavo ano. A inelegibilidade dele irá findar em 2 de outubro de 2030. E a eleição será no dia 6 de outubro de 2030. Ele poderá concorrer — diz Fischer, projetando a janela temporal de quatro dias que permitirá a eventual candidatura.
O advogado menciona que Bolsonaro “poderá praticar todos os atos de campanha”, desde o registro da candidatura até a exposição de programas eleitorais no rádio e na TV.
Especialistas apontam a eleição municipal de 2020 como jurisprudência. Naquele ano, em consequência da pandemia, o pleito foi marcado para ocorrer em 15 de novembro. Candidatos que estariam inelegíveis no primeiro domingo de outubro foram beneficiados com o adiamento, voltaram a ter a ficha limpa e tiveram os registros de candidaturas deferidos pelo TSE.
Mestre em Direito e especialista na área eleitoral, o advogado Rafael Morgental também avalia que o ex-presidente estará apto a concorrer em 2030, mas faz uma ressalva que poderá, no futuro, ser a base de eventuais pedidos de impugnação.
— Na visão alinhada com a jurisprudência atual, ele poderá concorrer, mas há possibilidade de revisão desse entendimento, já que ele participou da eleição de segundo turno no dia 30 de outubro de 2022 — diz Morgental.
Possibilidade de recursos
O advogado diz que Bolsonaro ainda tem pelo menos duas cartadas jurídicas. A primeira delas é a apresentação de embargos declaratórios sobre o acórdão do TSE. Esse instrumento serve para discutir eventuais omissões, obscuridades ou contradições de uma decisão judicial. É possível que a defesa de Bolsonaro alegue inconstitucionalidades nos embargos declaratórios, o que abrirá caminho para o ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) com um recurso extraordinário que busque reverter a decisão.
O calendário de Bolsonaro
2 de outubro de 2022 – Eleição de primeiro turno que ensejou a declaração de inelegibilidade por oito anos.
Outubro de 2024 – eleições municipais – impedido de concorrer
Outubro de 2026 – eleições gerais – impedido de concorrer
Outubro de 2028 – eleições municipais – impedido de concorrer
6 de outubro de 2030 – eleições gerais – a inelegibilidade de Bolsonaro terá acabado em 2 de outubro, quatro dias antes da realização do pleito. Ele poderá concorrer à Presidência ou a outros cargos que estarão em disputa: governador, senador, deputado federal e estadual.
Fonte; GZH
CARLOS ROLLSING