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Projeto de lei propõe reajuste de 9% no salário mínimo do Rio Grande do Sul

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O governador Eduardo Leite encaminhou à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul um projeto de lei que prevê um reajuste de 9% no salário mínimo estadual, também conhecido como piso regional. Se aprovado, o valor do mínimo na primeira faixa aumentará em R$ 129,95, passando dos atuais R$ 1.443,94 para R$ 1.573,89. Além disso, a proposta também inclui uma mudança na data-base do reajuste, que será retroativo a maio, em vez de fevereiro, como era anteriormente.

Acima da inflação acumulada em 12 meses

O aumento proposto pelo governo gaúcho está acima da inflação acumulada em 12 meses até janeiro de 2023. Nesse período, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) registrou uma alta de preços de 5,71%.

Reajustes propostos para as faixas salariais

O salário mínimo regional do Rio Grande do Sul é dividido em cinco faixas, cada uma correspondendo a diferentes categorias profissionais. Se o projeto for aprovado, o reajuste será de R$ 164,69 na faixa mais elevada, elevando o salário dos atuais R$ 1.829,87 para R$ 1.994,56.

Contrariedade e pedidos de reajuste

A proposta de aumento de 9% no piso regional foi anunciada pelo governador no final de maio, gerando críticas por parte de setores empresariais, que defendem a extinção do salário mínimo estadual, e insatisfação também entre representantes dos trabalhadores, que pleiteiam um reajuste de 15,42%.

Aplicação do salário mínimo regional

O salário mínimo regional incide sobre a remuneração de categorias profissionais que não possuem reajuste definido por convenções ou acordos coletivos. Além disso, serve de base para o salário de alguns funcionários públicos estaduais, como os servidores de escolas.

Veja os reajustes propostos para as faixas salariais

A seguir estão os reajustes propostos para as faixas do salário mínimo regional de acordo com o Projeto de Lei 290/2023:

Faixa I: subiria de R$ 1.443,94 para R$ 1.573,89, abrangendo trabalhadores da agricultura, pecuária, indústrias extrativas, empresas de capturação do pescado, empregados domésticos, turismo, hospitalidade, indústrias da construção civil, indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, estabelecimentos hípicos, empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes (“motoboy”) e empregados em garagens e estacionamentos.

Faixa II: subiria de R$ 1.477,18 para R$ 1.610,13, incluindo trabalhadores das indústrias do vestuário e do calçado, indústrias de fiação e de tecelagem, indústrias de artefatos de couro, indústrias do papel, papelão e cortiça, empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, empresas de telecomunicações, teleoperadores, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares, empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa III: subiria de R$ 1.510,69 para R$ 1.646,65, abarcando trabalhadores das indústrias do mobiliário, indústrias químicas e farmacêuticas, indústrias cinematográficas, indústrias da alimentação, empregados no comércio em geral, empregados de agentes autônomos do comércio, empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas, movimentadores de mercadorias em geral, comércio armazenador e auxiliares de administração de armazéns gerais.

Faixa IV: subiria de R$ 1.570,36 para R$ 1.711,69, abrangendo trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, indústrias gráficas, indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, indústrias de artefatos de borracha, empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, edifícios e condomínios residenciais e comerciais, indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, auxiliares em administração escolar, empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, marinheiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres, mestres e encarregados em estaleiros, vigilantes e marítimos do 1º grupo de Aquaviários.

Faixa V: subiria de R$ 1.829,87 para R$ 1.994,56, abarcando trabalhadores técnicos de nível médio em cursos integrados, subsequentes ou concomitantes.

Fonte; Grupo Sideral

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