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Estados e DF definem imposto de 17% para igualar concorrência com empresas nacionais.
Os estados e o Distrito Federal (DF) acordaram em cobrar uma alíquota única de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as compras feitas em sites de varejo internacional. A medida visa dar competitividade e equalização de tratamento tributário à empresa nacional, que hoje paga mais impostos do que as plataformas estrangeiras.
Decisão unânime
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) na última terça-feira (30) e comunicada ao Ministério da Fazenda na quinta (1º). Segundo o diretor do comitê, André Horta, ainda serão necessárias legislações de apoio para efetivar o novo procedimento, que será discutido em reuniões entre os grupos técnicos dos estados e do governo federal nos próximos dias.
Polêmica da isenção
O assunto ganhou destaque após a polêmica proposta do governo federal de acabar com a isenção de 50 dólares nas remessas de importados de pessoa física para pessoa física. A Receita Federal alega que as plataformas de comércio eletrônico estrangeiras “burlam” o pagamento dos impostos ao se valerem dessa isenção. O presidente Lula, no entanto, mandou suspender a ideia depois da má repercussão nas redes sociais.
Alíquota comum
O diretor do Comsefaz esclareceu que a alíquota comum, de 17%, ainda não está em vigor pois depende da edição de um convênio de ICMS para implementar a mudança. Atualmente as alíquotas aplicadas nesse tipo de operação variam conforme o estado da federação. De acordo com o comitê, foi escolhida a cobrança de 17% porque é a “menor alíquota modal” aplicável no país.
Plano de conformidade
O Ministério da Fazenda também está elaborando um chamado “plano de conformidade” para fazer com que empresas de e-commerce, especialmente os estrangeiros, paguem os tributos devidos e respeitem a legislação vigente no país. Esse imposto é de 60% e, conforme a Receita Federal, não está sendo pago por parte das empresas.
No âmbito federal, uma primeira versão do plano, com uma lista de ações, foi encaminhada para as empresas. Elas então apresentaram sugestões e dados sobre o plano.
A adesão conforme a Fazenda será voluntária. A plataforma que aderir ao plano também terá que preencher antecipadamente a declaração de remessa de um produto de fora vendido no Brasil e recolher o tributo devido. Assim, a empresa pagará o imposto ainda no exterior, não apenas quando a mercadoria chegar ao Brasil.
Assim, o pagamento seria feito ainda no território de origem do produto e pago diretamente pela empresa.
Fonte;Gov.BR