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Projeto de lei complementar substitui o teto de gastos por um sistema de metas e bandas de variação para o resultado primário; texto segue para o Senado.
O projeto de lei complementar (PLP) 93/2023, que institui o novo regime fiscal para o governo federal, foi aprovado na noite de terça-feira (23) pela Câmara dos Deputados, com 372 votos favoráveis e 108 contrários. O texto, enviado pelo Ministério da Fazenda em abril, substitui o teto de gastos, que limitava o crescimento das despesas à inflação, por um conjunto de regras que busca garantir a estabilidade macroeconômica e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico. O PLP ainda precisa ser analisado pelo Senado.
Alterações no texto original
O relator do projeto, deputado Claudio Cajado (PP-BA), fez algumas mudanças no texto original do governo. Ele incluiu medidas de ajuste, chamadas de “gatilhos”, que obrigam o governo a bloquear recursos caso não cumpra as metas de resultado primário, que é a diferença entre as receitas e as despesas do governo, sem contar os juros da dívida. Ele também excluiu uma brecha que permitia ao governo aumentar os gastos em 2,5% acima da inflação em 2024, independentemente da arrecadação.
Cajado afirmou que buscou um equilíbrio entre as demandas do governo e as críticas ao projeto. Ele comemorou a aprovação do PLP com ampla maioria. “É um texto que continua consensualizado, mantendo o grande acerto que foi o debate, as críticas construtivas, as sugestões e a participação ativa do colégio de líderes, do presidente Lira e do governo”, disse.
Como funciona o novo regime fiscal
O novo regime fiscal estabelece um sistema de metas e bandas de variação para o resultado primário. A meta será considerada cumprida se o resultado ficar dentro de um intervalo de 0,25% do PIB para cima ou para baixo. Por exemplo: se a meta for um resultado primário nulo (receitas iguais às despesas), ela será cumprida se o resultado ficar entre -0,25% e 0,25% do PIB. Se a meta for um superávit (receitas maiores que despesas) de 0,5% do PIB em 2025, ela será cumprida se o resultado ficar entre 0,25% e 0,75% do PIB.
Se o governo cumprir a meta de resultado primário, ele poderá aumentar os seus gastos em até 70% do crescimento das receitas nos 12 meses anteriores. Por exemplo: se a receita do governo crescer R$ 10 bilhões em um ano, ele poderá aumentar as despesas em até R$ 7 bilhões no ano seguinte.
Se o governo não cumprir a meta de resultado primário e ficar abaixo da banda inferior, ele só poderá aumentar os seus gastos em até 50% do crescimento das receitas no ano seguinte. Se o governo superar a meta de resultado primário e ficar acima da banda superior, ele poderá destinar até 70% do excedente para investimentos públicos, dando prioridade para obras inacabadas ou em andamento.
O texto também permite que o governo aumente os seus gastos entre 0,6% e 2,5% a mais do que no ano anterior, sem contar a inflação. Essa regra substitui o teto de gastos, que impedia o aumento real das despesas.
Críticas ao projeto
O deputado Kim Kataguiri (União-SP) criticou o piso para o crescimento real das despesas. “Obrigar o cidadão a pagar a conta do governo mesmo quando a economia vai mal é aumentar endividamento, é aumentar imposto”, afirmou.
Medidas de ajuste
O relator incluiu no projeto algumas medidas de ajuste que devem ser adotadas pelo governo caso ele não cumpra as metas de resultado primário. Essas medidas são proibições ou “gatilhos” que visam conter o aumento dos gastos públicos.
No primeiro ano de descumprimento da meta, o governo fica impedido de:
Criar cargos, empregos ou funções que impliquem aumento de gastos;
Alterar a estrutura de carreira que gere crescimento de despesa;
Criar ou aumentar auxílios, como o Bolsa Família (Programa Bolsa Família), vantagens e benefícios de qualquer natureza;
Criar despesa obrigatória;
Tomar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação (com exceção ao salário mínimo (Salário Mínimo Nacional), que poderá crescer acima do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo));
Criar ou expandir programas e linhas de financiamento, remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que gerem ampliação de subsídios e subvenções;
Conceder ou ampliar incentivo ou benefício tributário.
Esses gatilhos valem por um ano. Se no ano seguinte a meta for atingida, eles deixam de valer automaticamente. O projeto também prevê que o presidente da República possa propor ao Congresso Nacional a suspensão parcial ou a gradação das medidas de ajuste.
No segundo ano consecutivo de descumprimento da meta, outras proibições são adicionadas:
Concessão de aumentos e reajustes na despesa com pessoal;
Admissão ou contratação de pessoal, exceto em caso de reposição de cargos vagos e realização de concurso público.
O relator tornou obrigatório o contingenciamento (bloqueio) de recursos em caso de descumprimento da meta. Além disso, ele manteve a publicação bimestral dos relatórios de avaliação de receitas e despesas. O texto original do governo propunha uma publicação quadrimestral.
Próximos passos
O PLP 93/2023 ainda precisa ser votado pelo Senado Federal antes de ser sancionado pelo presidente da República. A expectativa é que isso ocorra ainda neste semestre. O novo regime fiscal entrará em vigor em janeiro de 2024.
Fonte; GZH