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Ministério da Fazenda desmente fim de isenção para compras do exterior pela internet

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O Ministério da Fazenda emitiu uma nota nesta quarta-feira (12) desmentindo novamente notícias sobre um suposto fim da isenção de US$ 50 para compras do exterior pela internet. A pasta informou que a medida não está em estudo e que pretende apenas aumentar a fiscalização sobre lojas online que fracionam as compras e atuam de forma irregular.

Segundo o ministério, a isenção para envio de encomendas de até US$ 50 entre pessoas físicas, sem fins comerciais, continuará valendo. A Receita Federal, destacou a pasta, pretende combater empresas que usam brechas na fiscalização para enviar compras como se fossem pessoas físicas e escapar da tributação.

A medida provisória a ser editada em breve, informou o texto, antecipará a prestação de declarações pelas empresas quando as mercadorias ainda não tiverem chegado ao país. “O que o Ministério da Fazenda pretende fazer é reforçar a fiscalização. A partir da medida provisória, o exportador vai ter que prestar declaração antecipada com dados do exportador e de quem compra, além do produto”, esclareceu o comunicado.

De acordo com o governo, as mudanças beneficiarão o consumidor que receberá as compras online mais rápido, com mais segurança e qualidade. “Os produtos terão o processo de liberação agilizado a partir das informações prestadas pelo vendedor legal, enquanto ainda estiverem em trânsito para o país”, informou o ministério.

Na terça-feira (11), a Receita Federal havia soltado uma outra nota em que negava a intenção de acabar com a isenção de Imposto de Importação para encomendas de baixo valor entre pessoas físicas. No entanto, o texto causou confusão porque falava em eliminar “a distinção de tratamento nas remessas por pessoas jurídicas e físicas” nas operações abaixo de US$ 50.

Atualmente, o Imposto de Importação não é cobrado em duas situações: na isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios, e na isenção para encomendas de até US$ 50 entre pessoas físicas, sem fins comerciais. O benefício só é concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.
Fonte; Marcelo Camargo/Agência Brasil

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