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Unificação da incidência de taxações federais, estaduais e municipais, considerada espinha dorsal do GT sobre o tema no Congresso, pode ser flexibilizada diante de pressões.
Dois meses após a sua instalação no Congresso, em fevereiro, o grupo de trabalho (GT) criado para formatar o texto-base para a reforma tributária tem realizado uma série de reuniões, debates e audiências. Nesse percurso, alguns pontos tidos como imutáveis no começo das discussões já não estão mais tão intocados.
Entre eles, está, justamente, aquela que é a zona de maior confluência entre as duas principais propostas de emenda à Constituição (PECs), a 45 e a 110, ambas de 2019, em análise para embasar a nova proposta. Trata-se da implantação de um imposto sobre bens e serviços (IBS), capaz de reunir um coquetel de tributos, hoje segregados em esferas federal, estatual e municipal, em uma cobrança única.
Também conhecido como IVA (imposto sobre valor agregado), em referência ao modelo usado em muitos países do continente europeu, a taxa representava um dos trunfos do governo federal para simplificar a complexidade do atual sistema tributário nacional. Mas, com o passar dos dias, se tornou campo para o conflito de interesses na Câmara dos Deputados, nesta que é uma das grandes apostas da equipe econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o primeiro ano de mandato.
Advogado tributarista, consultor de entidades empresariais gaúchas e coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), Rafael Pandolfo destaca que a atuação do GT expôs as resistências setoriais e de entes da federação quanto à implantação do IBS sobre bens e serviços de maneira generalizada. Algumas manifestações recentes são cruciais para entender as novas linhas adotadas pelo GT.
Fonte; GZH